CONTRATO DE CONSULTOR INDEPENDENTE LIFESTYLE MAIS
Empresa Lifestyle Mais Distribuidora e Comércio de Cosméticos Nutraceuticos LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o número: 48.526.879/0001-36 com sede na Avenida Rua Colatina, nº 107 – Centro - Nova Venécia - ES, 29.830-000, doravante denominada LIFESTYLE MAIS, e o CONSULTOR INDEPENDENDENTE aprovado, doravante denominado AFILIADO, concordam que:
1. O objeto do presente Contrato é o Credenciamento do CONSULTOR INDEPENDENTE a LIFESTYLE MAIS como AFILIADO, sem caráter de exclusividade, dentro do Território Brasileiro ou fora dele.
2. Para se tornar um AFILIADO, o requerente deverá: (a) obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos ou possuir 16 (dezesseis) anos e ser emancipado, hipótese em que, deverá haver solicitação a LIFESTYLE MAIS de cadastro prévio, e estar cadastrado também no PIS/PASEP; (b) possuir conta bancária aberta em seu próprio nome e, na hipótese de conta poupança, desde que aberta em instituição financeira junto à qual a LIFESTYLE MAIS possua conta; (c) preencher corretamente o formulário de cadastro no http://www.lifestylemais.com.br/cadastro/ID de quem está lhe indicando a LIFESTYLE MAIS; (d) dar o aceite no seu EV (Escritório Virtual) substituindo a sua assinatura e enviar seus documentos pessoais, sendo estes RG e CPF (frente e verso), comprovante de residência e cadastrar o número do PIS ou NIS no escritório virtual; (e) inserir e manter seus dados cadastrais sempre atualizados no seu EV (ESCRITÓRIO VIRTUAL) e nos canais de comunicação com a LIFESTYLE MAIS; (f) garantir que eventual 2° Titular esteja ciente e respeite a todas as disposições e obrigações ora assumidas pelo AFILIADO, seja por meio do presente Contrato, do Manual De Negócios, Vendas, Marketing E Normas De Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE, g) ser aprovado pela LIFESTYLE MAIS, após a análise de todos os documentos apresentados e informações concedidas e reconhecendo que a LIFESTYLE MAIS poderá lhe solicitar outros documentos e informações durante a vigência do Contrato.
3. O AFILIADO declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no anverso deste instrumento e ainda pela sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.
4. Com o cadastro ativo, o contrato entrará em vigência conforme parágrafo 14.
5. As atividades assumidas pelo AFILIADO podem consistir em: (a) compra de produtos em seu próprio nome, para seu uso pessoal, revenda e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o AFILIADO, estipulado e ocasionalmente modificado pela LIFESTYLE MAIS a seu critério; (b) responsabilização pela comercialização dos produtos no desenvolvimento de suas atividades; (c) indicação de terceiros para comprarem produtos diretamente da LIFESTYLE MAIS, conforme o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE; (d) indicação de terceiros para se cadastrarem como novo AFILIADO, formando uma rede de AFILIADOS, desde que não tenha pertencido nos últimos 90 (noventa) dias a nenhuma outra Equipe de outro AFILIADO.
5.1. A LIFESTYLE MAIS, em nenhuma hipótese, assumirá qualquer obrigação ou responsabilidade pela atividade do AFILIADO além do quanto previsto neste Contrato e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE.
6. O AFILIADO reconhece que: (a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato, tendo total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades, não cabendo a LIFESTYLE MAIS determinar horário ou local para desenvolvimento dessas atividades as quais são passíveis de desenvolvimento, inclusive, a partir de casa; (b), quotas para indicação de terceiros e métodos para demonstração de Produtos; (c) ser AFILIADO não se confunde, em absoluto, com ser sócio da empresa, mas, sim, significa ser participante de uma modalidade dentro do negócio da LIFESTYLE MAIS, respondendo o AFILIADO exclusivamente pela execução das atividades descritas no presente Contrato; (d) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o AFILIADO e a LIFESTYLE MAIS, não se caracterizando o primeiro, em hipótese alguma, como empregado, sócio, participante de joint ventures, representante comercial, agente, parceiro, mandatário, procurador ou franqueado da LIFESTYLE MAIS, não cabendo a LIFESTYLE MAIS qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo AFILIADO para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato; (e) a LIFESTYLE MAIS se reserva no direito e obrigação de reter os impostos previstos em Lei, inclusive sobre o pagamento de eventuais bonificações.
7. O AFILIADO reconhece ainda que os preços dos produtos são os vigentes na lista de preços da LIFESTYLE MAIS válida no momento da compra dos Produtos pelo AFILIADO.
8. O AFILIADO reconhece também que, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais, poderá ser bonificado pela LIFESTYLE MAIS conforme previsto no Plano de Marketing em vigor na data do pagamento.
9. O AFILIADO reconhece ainda que a LIFESTYLE MAIS sempre será proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos, às suas propagandas e materiais impressos, estando o AFILIADO autorizado a usar a marca somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE, podendo a LIFESTYLE MAIS retirar tal autorização a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação.
10. O AFILIADO concorda em não colocar nota de desligamento com intuito de denegrir ou manchar a imagem da LIFESTYLE MAIS nas suas redes sociais ou na rede sociais de terceiros, e caso de violação as regras o AFILIADO será responsável e indenizará a LIFESTYLE MAIS de todas as eventuais reclamações, ações, perdas e danos, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, em que esta porventura venha a incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do AFILIADO às normas contidas neste documento e no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE ou qualquer outra orientação dada pela LIFESTYLE MAIS, bem como das sanções previstas no referido Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE.
11. A LIFESTYLE MAIS, o Presidente, CEO, Vice Presidente e seus Diretores, Prepostos, Empregados, Acionistas, Procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo AFILIADO no exercício de suas atividades, assumindo este último inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos produtos, operação de veículo motorizado, aluguel de espaços e outras maneiras de divulgação, previstas ou não no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE.
12. O AFILIADO autoriza expressamente a LIFESTYLE MAIS a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do AFILIADO caso necessário solicitado por autoridades.
13. O AFILIADO autoriza expressamente a LIFESTYLE MAIS a usar, reproduzir, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo AFILIADO, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
14. Este Contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade até 31 de dezembro a contar da data em que o cadastro do AFILIADO for considerado como “aprovado” no Portal https://www.lifestylemais.com.br/distribuidor a menos que seja antecipadamente rescindido pelo AFILIADO ou pela LIFESTYLE MAIS. Este Contrato será renovado sempre no dia 01 de janeiro tendo o AFILIADO no mês de dezembro anterior a janeiro feito pedido de um produto indicado pela LIFESTYLE MAIS ou pago a assinatura do sistema.
15. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer uma das partes, nas seguintes hipótese: (a) caso uma das partes cometer qualquer violação a este Contrato, Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE, ou qualquer outra orientação que a LIFESTYLE MAIS tenha veiculado, a qualquer momento; (b) caso qualquer das partes incorra em insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial; (c) por iniciativa do AFILIADO a qualquer tempo. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao AFILIADO qualquer tipo de indenização, bônus, taxa de rescisão ou devolução que não prevista(s) e definida(s) no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE.
16. De acordo com o Art. 49. Do código de defesa do consumidor, o AFILIADO poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura.
Os critérios e condições para reembolso estão todos definidos no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE que é parte integrante desse contrato.
17. O AFILIADO não poderá ceder sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da LIFESTYLE MAIS.
18. O AFILIADO declara que todas as informações preenchidas no EV (Escritório Virtual) são verdadeiras.
19. O AFILIADO declara que observará e respeitará o presente Contrato, o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE e quaisquer outras orientações que a LIFESTYLE MAIS possa determinar como sendo necessária para a proteção e manutenção do negócio. A LIFESTYLE MAIS poderá, a qualquer momento, modificar este Contrato, o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE, ou qualquer outra orientação que tenha veiculado, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação, independentemente de consulta prévia, sendo que as notificações das modificações serão publicadas oportunamente nos materiais impressos da LIFESTYLE MAIS, bem como nos canais de comunicação com a LIFESTYLE MAIS, devendo o AFILIADO valer-se, sempre, do material mais atualizado disponibilizado pela LIFESTYLE MAIS.
20. O AFILIADO declara que leu na íntegra e está plenamente ciente das disposições contidas no Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE, os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato como complemento, obrigando-se a cumpri-los e respeitá-los integralmente, como se aqui estivessem inteiramente transcritos. Declara, também, sua absoluta ciência de que o Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE pode ser alterado a qualquer momento pela LIFESTYLE MAIS e tal fato comunicado aos AFILIADOS nos canais de comunicação da LIFESTYLE MAIS. Assim, a interpretação das referências ao Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE deverá sempre remeter à versão deste contrato em vigor no momento da interpretação da disposição contratual à qual se refere, e não à vigente quando da celebração do presente instrumento.
21. O Manual de Negócios, Vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE e qualquer outra norma ou regulamentação não substitui o que é pautado no judiciário com relação à aplicação de direitos ou obrigações de qualquer das cláusulas do presente Contrato.
22. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Nova Venécia – ES (Tribunal em Nova Venécia, Espírito Santo) Rua Salvador Cardoso, 120 - Centro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
Termos e Condições Li os termos e condições deste contrato, do Manual de Negócios, vendas, Marketing e Normas de Conduta do CONSULTOR INDEPENDENTE e concordo com as condições destes documentos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES Para formalização deste contrato é necessário que você dê o aceite no EV (Escritório Virtual), enviar cópia do RG e CPF do 1º e 2º titular (frente e verso) pode ser substituído pela CNH ou RNE ou CARTEIRA DE IDENTIDADE DE CLASSE OBS: Se não houver 2º Titular, o contrato deverá ser preenchido apenas com os dados do 1º Titular e apenas a cópia dos documentos do 1º titular deverá ser entregue. Para recebimento do Bônus, favor anexar os documentos no EV (Escritório Virtual) e a conta bancaria para validação da C/C para pagamento ou PIX.